PROJETO DE LEI Nº 23/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021.

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PROJETO DE LEI Nº 23/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público dos seguintes profissionais:

I – Um (1) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Padrão 04, com carga horária de 40 horas semanais;

II – Um (1) FONOAUDIÓLOGO, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanais;

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais previstos nesta lei, bem como, remuneração, direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira dos Servidores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – Aplica-se aos profissionais a serem contratados, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

                  Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

                  Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 23/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  Senhores Vereadores, se faz necessária a contratação temporária e emergencial dos profissionais em vista de que as servidoras efetivas estão afastadas de suas atividades.

                  A servidora efetiva concursada no cargo de auxiliar de consultório dentário está afastada em vista de gravidez e licença maternidade, é profissional que compõe a equipe do Programa Estratégia Saúde da Família, sendo imprescindível ter um profissional no cargo, sob pena de perda de recursos federais.

                  A servidora efetiva concursada no cargo de fonoaudióloga, de igual forma, está afastada de suas atividades em vista de gravidez e licença maternidade, sendo de extrema necessidade que não se interrompa o atendimento, dando continuidade ao tratamento das pessoas, em especial das crianças em idade escolar.

                  As referidas contratações estão sendo propostas através de contratação temporária e emergencial, tendo em vista que no quadro de cargos efetivos há profissionais concursadas (uma no cargo de fonoaudióloga e uma no cargo de auxiliar de consultório dentário), mas que no momento estão afastadas das atividades em vista de gravidez/licença maternidade, necessitando de imediata reposição, até que as referidas profissionais retornem ao trabalho.

                  Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.

                  E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

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